Compras na internet exigem cuidados: Procure referências sobre a loja virtual antes de optar por ela e documente todo o processo de compra.
Para evitar problemas nas compras de Natal, fique atento.Antes de optar por uma loja, procure referências sobre ela.
Consulte sites como o do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor; www.procon.sp.gov.br) e o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br).
Prefira lojas conhecidas ou que tenham sido indicadas por amigos seus.
Os sites de compras devem disponibilizar o endereço físico e o telefone de contato. Ligue antes para o número para confirmar se ele é, de fato, do estabelecimento.
Cadeado
Apesar de não garantir que o site seja 100% confiável, o ícone de cadeado que aparece na parte inferior do navegador durante a transação é uma boa indicação de segurança.
Registro
Decida-se pela compra depois de observar as características do produto, o preço, os valores de frete, as despesas adicionais, os prazos de entrega e as condições de pagamento.Silmara Buzo, técnica em defesa do consumidor do Procon-SP, aconselha o consumidor a imprimir todas as páginas com as etapas da compra.
Confirmada a contratação, o consumidor deve imprimir e guardar todos os documentos que comprovem essa relação de consumo entre ele e o fornecedor por meio do site, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios.
Anote também a razão social do fornecedor, seu CNPJ e seu endereço físico, para o caso de precisar formalizar uma reclamação posterior.
Pagamento
Quando possível, opte por uma forma de pagamento posterior ao recebimento. Assim, se houver atraso na entrega, por exemplo, o comprador pode cancelar a compra antes de ela ser descontada.
Devolução
O consumidor que compra pela internet tem uma facilidade legal que uma pessoa que vai a uma loja física não tem, afirma Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Ele tem o direito a um arrependimento daquela compra.
Se, ao abrir a caixa e verificar que o produto não era aquilo que esperava -mesmo que não haja defeito de fabricação-, o consumidor tem direito de devolver o produto até sete dias depois do recebimento e ter seu dinheiro de volta.
Prazo de entrega
Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode exigir imediatamente o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
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